Portaria SEMOB nº 125 DE 16/10/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 out 2017

Reajusta o valor da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de João Pessoa.

O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante à delegação de competência expressa na Lei nº 12.250, de 26 de dezembro de 2011 e Portaria nº 11 GAPRE, de 01 de janeiro de 2017:

Considerando que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa os autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo, Processo nº 0832322-67/DIRATDIRBENSPREV2017.815.2001, movida pelos Consórcios Nossa Senhora dos Navegantes e Unitrans em face do Município de João Pessoa e da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, onde o Juízo de Primeiro Grau deferiu pedido de Tutela de Urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 5/2017 da SEMOB, fixando como valor da tarifa do sistema de transporte coletivo de João Pessoa a quantia de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);

Considerando que em face de tal decisão, a SEMOB, por meio da sua Assessoria Jurídica, e o Município de João Pessoa, por meio da sua Procuradoria, interpuseram, respectivamente, Agravo de Instrumento de nºs 0804489-63.2017.815.0000 e 0804461-95.2017.815.0000, com fins de suspender a liminar de Primeiro Grau que determinou o reajuste da tarifa;

Considerando que, concomitantemente, a tais recursos, a Procuradoria do Município interpôs Pedido de Suspensão nº 0001330-48.2017.815.0000 em face da decisão do juízo de 1º Grau, a qual foi acatada pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba;

Considerando que em face de tal decisão, a Transnacional - Transporte Nacional de Passageiros - manejou o recurso de Agravo Interno, o qual fora acolhido pelo desembargador presidente interino do Tribunal da Justiça da Paraíba, que reconsiderou a liminar anteriormente deferida e determinou o reajuste da tarifa para o valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);

Considerando que o Agravo de Instrumento nº 0804489-63.2017.815.0000 interposto pela SEMOB ainda carece de julgamento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Considerando ainda o ofício nº 1874/2017/PGM, que encaminha para os devidos fins, a decisão judicial determinando o imediato cumprimento do reajuste no valor da tarifa, em que pese o Município de João Pessoa estar interpondo pedido de suspensão perante o Superior Tribunal de Justiça.

Resolve:

I - Fica autorizada a nova tarifa para o sistema de transporte coletivo por ônibus de João Pessoa no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da 00h00 do dia 21 de outubro de 2017 e revoga as disposições em contrário.

João Pessoa, em 16 de outubro de 2017.

CARLOS ALBERTO BATINGA CHAVES

Superintendente