Portaria CAT nº 125 DE 13/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8.

(Revogado pela Portaria CAT Nº 125 DE 06/10/2015):

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o término de vigência de convênios lavrados nos termos do Decreto 40.450/1995, alterado pelo Decreto 41.314/1996, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde e Palestina, bem como a celebração de novo convênio com o Município de Novo Horizonte, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271 , de 08.10.2010, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30.12.1996, expede a seguinte Portaria:


Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, são as seguintes:

MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Icém Rua Prefeito João Ribeiro da Silveira, 450- Centro
CEP: 15.460-000
Fone: (17) 3292-9111
R. 224
SF-13456-535288/2009 26.01.2011 08
2. Novo Horizonte * Avenida da Saudade nº 1.141 - Jardim Almice
CEP: 14960-000
Fone: (17) 3542-1336
SF-13376-328148/2011 13.12.2013 125

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 08, de 26.01.2011.