Portaria SEFGP nº 125 de 08/05/2003

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 mai 2003

Prorrogar as disposições da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002

O Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 006, de 15 de janeiro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2003, os efeitos da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados no códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.

Parágrafo Único - A Redução da Base de Cálculo não se aplica às operações Interestaduais com Pessoas Físicas.

Art. 2º Ficam prorrogados pelo mesmo prazo do art. 1º, os Termos de Acordos celebrados entre esta Secretaria e as Empresas do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 2003.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 08 de maio de 2003.

JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTA

Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública.