Portaria DETRAN/ASJUR nº 1234 DE 18/12/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Dispõe sobre alteração no inciso VI do art. 5º da Portaria nº 667/DETRAN/ASJUR/2015.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Resolve


Art. 1º Alterar o art. 5º inciso VI da Portaria 667/DET RAN/ASJUR/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:

(.....)

"VI - 2 (dois) sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acesso independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC, sendo no mínimo um deles com adaptações para pessoas portadoras de deficiência física;"

Art. 2º Alterar o art. 9º § 8º e incluir o § 9º da Portaria 667/DET RAN/ASJUR/2015 que passa vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

§ 8º O CFC que possuir 5 (cinco) veículos ou menos, destinados a categoria B deve possuir o veículo adaptado em conjunto com outro CFC mesmo município.

§ 9º Nos caso dos § 7º e do § 8º o veículos adaptado poderá ser disponibilizado pelas entidades representativas de classe."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

Vanderlei Olívio Rosso

Departamento Estadual de Trânsito