Portaria SEFAZ nº 1.230 de 31/08/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 set 1993

Institui cartão de Autógrafo para fins de representação dos contribuintes do ICMS junto ao DIEF nos atos que especifica e adota providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir cartão de Autógrafo, anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Os contribuintes do ICMS, que pleitearem inscrição no CACESE, alteração, reativação, suspensão, baixa, expedição de 2ª via do cartão de inscrição, solicitação para impressão de notas fiscais, pedindo de autenticação nas notas fiscais, deverão anexar ao pedido ou ao processo o Cartão de Autógrafo.

Art. 3º A pessoa física ou jurídica que for credenciada pela Secretaria da Fazenda para proceder qualquer intervenção em máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV apresentarão também o Cartão de Autógrafo relativos aos seus assistentes técnicos.

Parágrafo único. Para efeito de novos credenciamentos deverão ter acostados ao processo o Cartão instituído por esta Portaria.

Art. 4º A assinatura lançada pelo Contribuinte no Cartão de Autógrafo terá que ser reconhecida em cartório no campo apropriado (CARIMBO DO CARTÓRIO) constante no modelo anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de outubro de 1993.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA

ANEXO

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICA-FISCAIS - DIEF

FIRMA:
ENDEREÇO:
C.G.C.:
INSC. ESTADUAL:
 
CEP:
FONE:
NOME
DOCUMENTOS

CPF
IDENTIDADE
UF
ASSINATURA
1




2




3




4




5




ATESTO QUE AS ASSINATURAS CONSTANTES DA PRESENTE FICHA SÃO DESSA FIRMA, E ESTÃO POR MIM AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA JUNTO A SECRETARIA DA FAZENDA REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE CONFECÇÃO DE TALONÁRIO FISCAL, AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E BAIXA CADASTRAL.

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ASS. DO CONTRIBUINTE

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CARIMBO DO CARTÓRIO

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NOTA - ASSINATURA DO CONTRIBUINTE DEVERÁ SER RECONHECIDA POR CARTÓRIO