Portaria PMB nº 122 DE 24/04/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 abr 2020

Acrescenta à Portaria nº 104/2020- GABS/SEFIN, de 23 de março de 2020, a Suspensão das idas à campo das ações fiscais em andamento ou que possam, excepcionalmente, virem a ser abertas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém c/c o artigo 8, inciso X, do Decreto n° 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças)

CONSIDERANDO o Decreto n° 95.962- PMB, de 20 de março de 2020, que suspendeu a abertura de ações fiscais no Município de Belém;

CONSIDERANDO a Portaria n° 104- GABS/SEFIN, de 23 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de salvaguardar a integridade física dos servidores fazendários.

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar à Portaria n° 104/2020- GABS/SEFIN, de 23 de março de 2020, a Suspensão das idas à campo das ações fiscais em andamento ou que possam, excepcionalmente, virem a ser abertas.

Art. 2° Deverão ser adotados procedimentos junto às chefias imediatas, visando a continuidade e conclusão das ações fiscais em curso, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis para a consecução dos fins.

Art. 3° Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de 04 de maio de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças