Portaria SEMARH nº 122 DE 08/04/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 abr 2016
Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos serão expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
(Revogado pela Portaria SEMARH Nº 197 DE 10/05/2017):
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.965 , de 10 de novembro de 1997, com fundamentos nos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº 06, de 23 de janeiro de 2001, com as alterações do 'Decreto Estadual nº 170, de 30 de maio de 2001, e no Decreto Estadual nº 532, 06 de fevereiro de 2002;
Resolve:
Art. 1º As outorgas do direito de uso de recursos hídricos serão expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, conforme o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº 06, de 23 de janeiro de 2001, com as alterações do Decreto nº 170, de 30 de maio de 2001, mediante portarias publicadas no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Os pedidos de outorga de Direito de Uso para Obra Hídrica deverão ser solicitados previamente ao pedido de outorga para captação, quando for o caso.
Art. 2º O interessado deverá atender ao Manual de Outorgas de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, disponibilizado na sede da SEMARH, bem como no site www. semarh.al.gov.br, para a formalização de seu pleito.
Parágrafo único. Os formulários-padrão, a relação dos documentos e as informações necessárias às análises dos pedidos de outorga, encontram-se definidos no Manual de Outorgas.
Art. 3º Será considerada a data de protocolo do pedido de outorga, para efeito de preferência na tramitação dos processos, desde que esteja devidamente instruído com a documentação exigida.
Art. 4º Os pedidos de outorga, independentemente da ordem de prioridade, da modalidade e da finalidade, só serão apreciados se instruídos com os documentos e informações obrigatórios, analisados e aprovados por servidor responsável da SEMARH.
Art. 5º A análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao pagamento de emolumentos, que serão fixados em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), conforme anexo único desta portaria.
Parágrafo único. O não recolhimento dos emolumentos implica no arquivamento automático do processo.
Art. 6º Ficam isentos do pagamento dos emolumentos os pedidos das empresas contatadas através de Convênios Federais firmados entre a União e a SEMARH, que visem a melhoria da infraestrutura hídrica do Estado; de Convênios Estaduais firmados com os municípios alagoanos e com organizações sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o atendimento de comunidades rurais no Semiárido Alagoano, e das situações emergenciais.
Art. 7º Para fins de concessão da outorga, os processos serão instruídos, obrigatoriamente, com pareceres técnicos e jurídicos, proferidos pelos setores responsáveis desta Secretaria de Estado.
Parágrafo único. No caso de pareceres favoráveis, será anexada ao processo minuta da portaria para análise e aprovação pelo Secretário de Estado, com a posterior publicação no Diário Oficial do Estado, quando passará a fazer efeito.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 821/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 11 de dezembro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 08 de Abril de 2016.
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
Secretário de Estado
ANEXO ÚNICO - à Portaria/SEMARH nº 122/2016 CUSTOS INERENTES AO PROCESSO DE OUTORGA
Tipos de Usos | Valor em UPFAL |
Captação | 12,00 |
Obra Hídrica | 12,00 |
Lançamento de Efluentes | 14,00 |
Isenção | 2 |
Transferência | 2 |