Portaria DETRAN nº 1218 DE 21/08/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 ago 2012

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

 

Considerando o disposto na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir os procedimentos necessários à inscrição, retificação e cancelamento das anotações referentes aos contratos de financiamento de veículos automotores registrados no Estado do Acre, lançadas no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC pelas instituições credoras dos respectivos contratos.

 

Parágrafo único. As anotações de que tratam este artigo serão realizadas mediante senha pessoal e intransferível, e compreendem o registro dos seguintes gravames:

 

I - compra e venda com reserva de domínio;

 

II - penhor de veículos;

 

III - alienação fiduciária em garantia;

 

IV - arrendamento mercantil ou leasing;

 

V - outros gravames previstos no Sistema Nacional de Gravames.

 

Art. 2º. As instituições credoras dos contratos de financiamento de veículos poderão solicitar o cadastramento junto ao DETRAN/AC, através de requerimento especifico formulado à Coordenadoria de Veículos e RENAVAM, situado na avenida Nações Unidas, nº 2.137, Bairro 7º BEC, CEP 69918-093, telefones (68) 3226-2882 e 3227-7210, endereço eletrônico renavam.detran@ac.gov.br, devidamente instruídos com os seguintes documentos:

 

I - pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/AC, conforme anexos I, II, III e IV;

 

II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;

 

III - Contrato Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

 

IV - autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;

 

V - comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;

 

VI - procuração pública outorgada ao mandatário da instituição credora, se for o caso.

 

Art. 3º. Os interessados poderão constituir procuradores com poderes específicos para a realização do cadastramento, mediante instrumento de mandato onde deve conter firma reconhecida por autenticidade.

 

Art. 4º. O código de inclusão/exclusão de gravames tem validade de 12 (doze) meses.

 

§ 1º Expirado o prazo de validade de referido código, os interessados deverão renovar seus cadastros junto a Coordenadoria de Veículos e RENAVAM, situado na Avenida Nações Unidas, nº 2.137, Bairro 7º Bec, CEP: 69918-093, telefones (68) 3226-2882 e 3227-7210, endereço eletrônico renavam.detran@ac.gov.br, devidamente instruídos mediante o envio dos seguintes documentos:

 

I - pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do DETRAN/AC, conforme anexos I, II, III e IV;

 

II - contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei;

 

III - Contrato Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

 

IV - autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro;

 

V - comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento da instituição credora;

 

§ 2º Os documentos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do pedido de renovação, sob pena de suspensão de seu código até a devida regularização.

 

Art. 5º. Será disponibilizado o código das funções 2001 (consulta) e 2550 (registro de contrato) de acesso ao Sistema de Gestão de Trânsito - GETRAN, sendo sei uso de total responsabilidade da Instituição Credora.

 

Parágrafo único. As informações arquivadas no sistema do DETRAN/AC são consideradas arquivos públicos, nos termos da Lei nº 8.159/1991, ficando o usuário sujeito à responsabilização civil, administrativa e criminal decorrente do uso indevido.

 

Art. 6º. A presente Portaria entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 21 de agosto de 2012.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Diretora Geral

 

ANEXO I

 

TERMO DE OBRIGAÇÕES PARA USO DO CÓDIGO DE INSERÇÃO E EXCLUSÃO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO.

 

Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AC, Autarquia pertencente ao complexo administrativo do Estado do Acre, neste ato representando pelo (a) Diretor (a) Geral e de outro lado,______________________________________________, Pessoa Jurídica Inscrita no CNPJ sob nº__________________________, com sede à Rua______________________________________________, representada neste ato pelo SR(a) ____________________________________________, brasileiro,_________,________,RG nº_________________________,CPF nº _____________, domiciliado à Rua _______________________________, Município de ___________________, Estado do ___________________, CEP _________________, doravante denominado INSTITUIÇÃO CREDORA, tendo em vista o pedido de recadastramento e renovação, firma o presente Termo de Obrigações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Obrigações tem como objeto a disponibilização dos códigos destinados à inclusão e exclusão dos registros dos contratos de compra e venda com reserva de domínio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOES A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO DETRAN/AC

 

2.1. O DETRAN/AC disponibilizará código com finalidade de permitir a inclusão e exclusão dos registros de contratos de compra e venda com reserva de domínio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CREDORAS

 

3.1. Agir com zelo, discrição e pontualidades nas inserções e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames, devendo a anotação ser realizada em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato de financiamento ou da sua aquisição.

 

3.2. Manter atualizadas todas as condições estabelecidas no § 1º do art. 4º, da presente Portaria, sob pena de rescisão do Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

 

4.1. O código de inclusão/exclusão de gravames terá duração de 12 (doze) meses, devendo ser renovado por igual período após seu término.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DO CÓDIGO DE ACESSO

 

5.1. O código será suspenso por ato unilateral do DETRAN/AC, sempre que a Instituição Credora:

 

I - promover anotação de gravames de forma irregular pela Instituição Credor;

 

II - praticar quaisquer outros atos comissivos ou omissivos causem prejuízos ao DETRAN/AC, ou quaisquer de seus usuários;

 

III - deixar de manter seus dados atualizados junto ao DETRAN/AC;

 

IV - não agir com pontualidade no processamento da inserção e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames - SNG;

 

V - não efetivar o recolhimento dos valores (somatória das inserções dos contratos de financiamento), estabelecidos na tabela de Preços Públicos do DETRAN/AC, dentro do prazo estabelecido.

 

5.2. O código também será suspenso por solicitação da Instituição Credora beneficiária;

 

5.3. As suspensões previstas no item 5.1 perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, e serão fixadas pelo DETRAN/AC, após o devido processo administrativo sumário;

 

5.4. Em caso de reincidência, o prazo de suspensão perdurará por até 90 (noventa) dias;

 

5.5. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Direção Geral do DETRAN/AC.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CADASTRO E DOS REGISTROS

 

6.1. A Instituição Credora deverá efetuar retirar a Guia de recadastramento, renovação e retirada junto ao site do DETRAN/AC;

 

6.2. No comprovante do pagamento deverá conter, obrigatoriamente, o CNPJ da Instituição Credora a ser recadastrada.

 

6.3. O Somatório dos valores referentes aos registros dos contratos, estabelecidos na tabela de Preços Públicos do DETRAN/AC, previstos em lei, devera ser obrigatoriamente recolhidos ao DETRAN/AC, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente aos registros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CADASTRAMENTO.

 

7.1. Fica assegurada ao DETRAN/AC o direito de revogar o presente Termo de Obrigações, sempre que Verificadas razões de conveniência e oportunidade, assim como anulá-los nas hipóteses de ilegalidade perpetrada pelo interessado, independentemente de indenização;

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO.

 

8.1. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Rio Branco/AC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Rio Branco,_______ de___________________de ______.

 

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Diretora Geral

 

ANEXO II

 

TERMO DE OBRIGAÇÕES PARA USO DO CÓDIGO DE INSERÇÃO E EXCLUSÃO DE PENHOR DE VEÍCULOS

 

Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AC, Autarquia pertencente ao complexo administrativo do Estado do Acre, neste ato representando pelo (a) Diretor (a) Geral e de outro lado, _________________________________________, Pessoa Jurídica Inscrita no CNPJ sob nº______________________________, com sede à Rua___________________________________________________, representada neste ato pelo SR(a) ________________________________, brasileiro,___________,________________,RG nº ________________,CPF nº_____________, domiciliado à Rua _______________________________, Município de ___________________, Estado do ___________________, CEP ___________________, doravante denominado INSTITUIÇÃO CREDORA, tendo em vista o pedido de recadastramento e renovação, firma o presente Termo de Obrigações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Obrigações tem como objeto a disponibilização dos códigos destinados à inclusão e exclusão dos registros dos contratos de penhor de veículos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOES A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO DETRAN/AC

 

2.1. O DETRAN/AC disponibilizará código com finalidade de permitir a inclusão e exclusão dos registros de contratos de compra de penhor de veículos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CREDORAS

 

3.1. Agir com zelo, discrição e pontualidades nas inserções e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames, devendo a anotação ser realizada em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato de financiamento ou da sua aquisição.

 

3.2. Manter atualizadas todas as condições estabelecidas no § 1º do art. 4º, da presente Portaria, sob pena de rescisão do Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

 

4.1. O código de inclusão/exclusão de gravames terá duração de 12 (doze) meses, devendo ser renovado por igual período após seu término.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DO CÓDIGO DE ACESSO

 

5.1. O código será suspenso por ato unilateral do DETRAN/AC, sempre que a Instituição Credora:

 

I - promover anotação de gravames de forma irregular pela Instituição Credor;

 

II - praticar quaisquer outros atos comissivos ou omissivos causem prejuízos ao DETRAN/AC, ou quaisquer de seus usuários;

 

III - deixar de manter seus dados atualizados junto ao DETRAN/AC;

 

IV - não agir com pontualidade no processamento da inserção e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames - SNG;

 

V - não efetivar o recolhimento dos valores (somatória das inserções dos contratos de financiamento), estabelecidos na tabela de Preços Públicos do DETRAN/AC dentro do prazo estabelecido.

 

5.2. O código também será suspenso por solicitação da Instituição Credora beneficiária;

 

5.3. As suspensões previstas no item 5.1 perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, e serão fixadas pelo DETRAN/AC, após o devido processo administrativo sumário;

 

5.4. Em caso de reincidência, o prazo de suspensão perdurará por até 90 (noventa) dias;

 

5.5. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Direção Geral do DETRAN/AC.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CADASTRO E DOS REGISTROS

 

6.1. A Instituição Credora deverá efetuar retirar a Guia de recadastramento, renovação e retirada junto ao site do DETRAN/AC;

 

6.2. No comprovante do pagamento deverá conter, obrigatoriamente, o CNPJ da Instituição Credora a ser recadastrada.

 

6.3. O Somatório dos valores referentes aos registros dos contratos, estabelecidos na tabela de Preços Públicos do DETRAN/AC, previstos em lei, devera ser obrigatoriamente recolhidos ao DETRAN/AC, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente aos registros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CADASTRAMENTO.

 

7.1. Fica assegurada ao DETRAN/AC o direito de revogar o presente Termo de Obrigações, sempre que Verificadas razões de conveniência e oportunidade, assim como anulá-los nas hipóteses de ilegalidade perpetrada pelo interessado, independentemente de indenização;

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO.

 

8.1. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Rio Branco/AC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Rio Branco,_______ de___________________de ______.

 

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Diretora Geral

 

ANEXO III

 

TERMO DE OBRIGAÇÕES PARA USO DO CÓDIGO DE ACESSO DE INSERÇÃO E EXCLUSÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING.

 

Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AC, Autarquia pertencente ao complexo administrativo do Estado do Acre, neste ato representando pelo (a) Diretor (a) Geral e de outro lado,____________________________________________________, Pessoa Jurídica Inscrita no CNPJ sob nº____________________________, com sede à Rua______________________________________________, representada neste ato pelo SR(a) ________________________________, brasileiro,_______________________,______________________________,RG nº _________________________,CPF nº________________________, domiciliado à Rua_____________________________________________, Município de ___________________, Estado do ___________________, CEP ___________________, doravante denominado INSTITUIÇÃO CREDORA, tendo em vista o pedido de recadastramento e renovação, firma o presente Termo de Obrigações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Obrigações tem como objeto a disponibilização dos códigos destinados à inclusão e exclusão dos registros dos contratos de arrendamento mercantil ou leasing.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOES A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO DETRAN/AC

 

2.1. O DETRAN/AC disponibilizará código com finalidade de permitir a inclusão e exclusão dos registros de contratos arrendamento mercantil ou leasing.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CREDORAS

 

3.1. Agir com zelo, discrição e pontualidades nas inserções e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames, devendo a anotação ser realizada em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato de financiamento ou da sua aquisição.

 

3.2. Manter atualizadas todas as condições estabelecidas no § 1º do art. 4º, da presente Portaria, sob pena de rescisão do Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

 

4.1. O código de inclusão/exclusão de gravames terá duração de 12 (doze) meses, devendo ser renovado por igual período após seu término.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DO CÓDIGO DE ACESSO

 

5.1. O código será suspenso por ato unilateral do DETRAN/AC, sempre que a Instituição Credora:

 

I - promover anotação de gravames de forma irregular pela Instituição Credor;

 

II - praticar quaisquer outros atos comissivos ou omissivos causem prejuízos ao DETRAN/AC, ou quaisquer de seus usuários;

 

III - deixar de manter seus dados atualizados junto ao DETRAN/AC;

 

IV - não agir com pontualidade no processamento da inserção e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames - SNG;

 

V - não efetivar o recolhimento dos valores (somatória das inserções dos contratos de financiamento), estabelecidos na tabelas de Preços Públicos do DETRAN/AC dentro do prazo estabelecido.

 

5.2. O código também será suspenso por solicitação da Instituição Credora beneficiária;

 

5.3. As suspensões previstas no item 5.1 perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, e serão fixadas pelo DETRAN/AC, após o devido processo administrativo sumário;

 

5.4. Em caso de reincidência, o prazo de suspensão perdurará por até 90 (noventa) dias;

 

5.5. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo DETRAN/AC.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CADASTRO E DOS REGISTROS

 

6.1. A Instituição Credora deverá efetuar retirar a Guia de recadastramento, renovação e retirada junto ao site do DETRAN/AC;

 

6.2. No comprovante do pagamento deverá conter, obrigatoriamente, o CNPJ da Instituição Credora a ser recadastrada.

 

6.3. O Somatório dos valores referentes aos registros dos contratos, estabelecidos na tabela de Preços Públicos do DETRAN/AC, previstos em lei, devera ser obrigatoriamente recolhidos ao DETRAN/AC, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente aos registros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CADASTRAMENTO.

 

7.1. Fica assegurada ao DETRAN/AC o direito de revogar o presente Termo de Obrigações, sempre que Verificadas razões de conveniência e oportunidade, assim como anulá-los nas hipóteses de ilegalidade perpetrada pelo interessado, independentemente de indenização;

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO.

 

8.1. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Rio Branco/AC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Rio Branco,_______ de___________________de ______.

 

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Diretora Geral

 

ANEXO IV

 

TERMO DE OBRIGAÇÕES PARA USO DO CÓDIGO DE INSERÇÃO E EXCLUSÃO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.

 

Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AC, Autarquia pertencente ao complexo administrativo do Estado do Acre, neste ato representando pelo (a) Diretor (a) Geral e de outro lado,____________________________________________________, Pessoa Jurídica Inscrita no CNPJ sob nº____________________________, com sede à Rua_______________________________________________, representada neste ato pelo SR(a) ________________________________, brasileiro,_______________________,________________________,RG nº ____________________________,CPF nº________________________, domiciliado à Rua_____________________________________________, Município de ___________________, Estado do ___________________, CEP ___________________, doravante denominado INSTITUIÇÃO CREDORA, tendo em vista o pedido de recadastramento e renovação, firma o presente Termo de Obrigações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Obrigações tem como objeto a disponibilização dos códigos destinados à inclusão e exclusão dos registros dos contratos de compra e venda com alienação fiduciária em garantia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOES A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO DETRAN/AC

 

2.1. O DETRAN/AC disponibilizará código com finalidade de permitir a inclusão e exclusão dos registros de contratos e venda com alienação fiduciária em garantia.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CREDORAS

 

3.1. Agir com zelo, discrição e pontualidades nas inserções e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames, devendo a anotação ser realizada em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato de financiamento ou da sua aquisição.

 

3.2. Manter atualizadas todas as condições estabelecidas no § 1º do art. 4º, da presente Portaria, sob pena de rescisão do Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

 

4.1. O código de inclusão/exclusão de gravames terá duração de 12 (doze) meses, devendo ser renovado por igual período após seu término.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DO CÓDIGO DE ACESSO

 

5.1. O código será suspenso por ato unilateral do DETRAN/AC, sempre que a Instituição Credora:

 

I - promover anotação de gravames de forma irregular pela Instituição Credor;

 

II - praticar quaisquer outros atos comissivos ou omissivos causem prejuízos ao DETRAN/AC, ou quaisquer de seus usuários;

 

III - deixar de manter seus dados atualizados junto ao DETRAN/AC;

 

IV - não agir com pontualidade no processamento da inserção e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames - SNG;

 

V - não efetivar o recolhimento dos valores (somatória das inserções dos contratos de financiamento), estabelecidos na tabela de Preços Públicos do DETRAN/AC dentro do prazo estabelecido.

 

5.2. O código também será suspenso por solicitação da Instituição Credora beneficiária;

 

5.3. As suspensões previstas no item 5.1 perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, e serão fixadas pelo DETRAN/AC, após o devido processo administrativo sumário;

 

5.4 Em caso de reincidência, o prazo de suspensão perdurará por até 90 (noventa) dias;

 

5.5 Os casos Omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Direção Gral do DETRAN/AC.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CADASTRO E DOS REGISTROS

 

6.1. A Instituição Credora deverá efetuar retirar a Guia de recadastramento, renovação e retirada junto ao site do DETRAN/AC;

 

6.2. No comprovante do pagamento deverá conter, obrigatoriamente, o CNPJ da Instituição Credora a ser recadastrada.

 

6.3. O Somatório dos valores referentes aos registros dos contratos, estabelecidos na tabela de Preços Públicos do DETRAN/AC, previstos em lei, devera ser obrigatoriamente recolhidos ao DETRAN/AC, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente aos registros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CADASTRAMENTO.

 

7.1. Fica assegurada ao DETRAN/AC o direito de revogar o presente Termo de Obrigações, sempre que Verificadas razões de conveniência e oportunidade, assim como anulá-los nas hipóteses de ilegalidade perpetrada pelo interessado, independentemente de indenização;

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO.

 

8.1. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Rio Branco/AC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Rio Branco,_______ de___________________de ______.

 

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Diretora Geral