Portaria SEFAZ nº 121 DE 21/11/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 nov 2012

Altera dispositivos da Portaria nº 112, de 16 de outubro de 2012, que disciplina os procedimentos de verificação dos requisitos necessários para a declaração de imunidade e reconhecimento da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF da instituição de educação e da beneficente de assistência social sem fins lucrativos e das escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município de Salvador, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O inciso VII do § 1º do art. 2º, e o inciso VI do § 1º do art. 3º, ambos da Portaria nº 112, de 16 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

§ 1º .....

 

.....

 

VII - cópia da Inscrição no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, CMASS

 

- Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador ou CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso a entidade seja de assistência social ou cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação - CME, se se tratar de escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais;

 

..... (NR)"

 

"Art. 3º .....

 

§ 1º .....

 

.....

 

VI - cópia da Inscrição no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, CMASS - Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador ou CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso a entidade seja de assistência social ou cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação - CME, se se tratar de escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais.

 

..... (NR)"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 21 de novembro de 2012.

 

OSCIMAR ALVES TORRES

 

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício