Portaria SUCOM nº 121 de 20/07/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 jul 2011

Dispõe sobre o pedido de parcelamento de multas decorrentes de Auto de Infração e dá outras providências.

O Superintendente Executivo da SUCOM - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso I, alínea k do Regimento Interno SUCOM, aprovado pelo Decreto nº 20.807 de 19 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial do Município-DOM nº 5.134 de 20 de maio de 2010.

Resolve:

1. Autorizar a concessão dos pedidos de parcelamentos de valores de multas fixadas em Autos de Infração lavrados por esta Autarquia, de forma imediata, até o limite máximo de 12 (doze) parcelas mensais, observando o valor mínimo da parcela fixada em R$ 50,00 (cinquenta reais), excluídos os autos relativos à infração de cunho ambiental.

2. Delegar aos servidores: José Augusto Rios Bastos, matrícula nº 881002, Florilena Lisboa Fernandes, matrícula nº 880935 e Marinalva de Brito Caldas, matrícula nº 292, a competência para definir, em primeira instância os pedidos de parcelamento de que trata o item anterior.

3. As solicitações de parcelamentos em número superior a 12 (doze) parcelas só poderão ser efetivadas mediante autorização expressa do Superintendente da SUCOM, que no mesmo ato fixará o número de parcelas.

4. Em casos de parcelamentos já existentes, as solicitações de reparcelamentos serão objeto de autorização do Superintendente da SUCOM, obedecidos os limites desta Portaria.

5. Não haverá parcelamento de multas aplicadas em decorrência da prática de poluição sonora e de taxas de publicidade em aberto.

6. Ficam revogadas todas as disposições publicadas anteriormente, acerca do presente objeto.

7. Esta Portaria retroage seus efeitos à 22.06.2011.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA SUCOM, em 20 de julho de 2011.

CLAUDIO SOUZA DA SILVA

Superintendente