Portaria DETRAN nº 1204 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jan 2020

Dispõe sobre os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico e Empresas de Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas e Teóricas, bem como os preços públicos a serem pagos pelo DETRAN/GO pelos serviços prestados constantes nesta Portaria para a execução do Programa de CNH SOCIAL.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais, bem como processo no SEI nº 201900025094574.

O Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019 e regulamentada pelo Decreto nº 9.570 de 04 de dezembro de 2019, bem como a Portaria 1138/2019 - DETRAN;

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e condições para a adesão ao Programa CNH SOCIAL pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas e Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, empresa de monitoramento das aulas práticas e teóricas, nos termos das portarias de permissão pública dos serviços do DETRAN, bem como as castas previstas na Lei Estadual nº 20.637 de 12 de novembro de 2019 e suas alterações;

Considerando a necessidade de regulamentação dos preços públicos que serão pagos dos serviços prestados as empresas permissionárias credenciadas no DETRAN;

Considerando o disposto no item A.3 da lei 11.651/1991 , publicada em 26.12.1991, que faz referência à tabela III - taxas devidas ao DETRAN/GO;

Considerando o que estabelece a Resolução CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações, bem como a Resolução CONTRAN nº 691 , de 27 de setembro de 2017;

Resolve:

Art. 1º Definir os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico e Empresas de Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas e Teóricas, bem como estabelecer os preços públicos a serem pagos pelo DETRAN/GO pelos serviços prestados constantes nesta Portaria para a execução do Programa de CNH SOCIAL.

§ 1º A adesão de que trata o caput dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, através do site do DETRAN/GO www.detran.go.gov.br, a partir da publicação desta portaria.

§ 2º O acesso a área de adesão se dará única e exclusivamente através do login e senha de operador do sistema RENACH da Autarquia.

Art. 2º Poderão aderir ao Programa CNH SOCIAL todos os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, conforme as disposições instituídas nesta Portaria que atendam as seguintes condições:

I - Estejam devidamente credenciados junto ao DETRAN/GO ou ao DENATRAN, de acordo com sua área de atuação;

II - Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes, mediante a certidão negativa expedida pela Gerência de Auditoria;

III - Que possuam índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento, nos termos da Resolução do Contran nº 358/2010;

IV - Assinar o Termo de Adesão ao programa da CNH Social.

Art. 3º Além das condições de credenciados descritas no artigo anterior, no ato de adesão o interessado deverá declarar regularidade fiscal junto a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, ficando sob sua inteira responsabilidade a informação declarada, sob pena das sanções previstas em lei.

§ 1º O Certificado de Adesão será disponibilizado pela Gerência de Credenciamento para impressão no ato da conclusão da adesão.

§ 2º A qualquer tempo o DETRAN/GO poderá averiguar a veracidade das informações prestadas no caput deste artigo.

§ 3º A falsa declaração e/ou infringência de qualquer das condições descritas nesta portaria, ensejará no cancelamento da adesão, impedindo sua participação nas demais etapas do programa CNH Social.

§ 4º No momento da adesão ao programa CNH SOCIAL deverão ser informados os dados bancários da empresa para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados;

§ 5º Os dados bancários de que trata o parágrafo anterior deverão ser vinculados ao mesmo CNPJ e Razão Social, apresentados no processo de credenciamento destas empresas junto ao DETRAN/GO e DENATRAN, quando for o caso;

§ 6º Cada um dos permissionários do DETRAN/DENATRAN, para participarem do programa da CNH Social é obrigatório a assinatura do Termo de Adesão pelo responsável legal, ratificando todas as condições de direitos e deveres dessa portaria.

Art. 4º A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Programa CNH SOCIAL deverão ser executadas com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB , bem como nas Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e Instruções de Serviço do DETRAN/GO.

Art. 5º Verificado o descredenciamento, a suspensão ou a ocorrência de qualquer fato superveniente, ainda que transitório, que venha a incapacitar a empresa credenciada de exercer as atividades para o qual foram credenciados, esta será automaticamente desligada do Programa e o candidato/condutor remanejado para outra empresa credenciada que aderiu ao Programa CNH SOCIAL.

Parágrafo único. Se houver qualquer tentativa ou constatação de burlar as disposições contidas nessa portaria ou qualquer tipo de fraude e/ou má conduta, inclusive fazer capitação ilícita de alunos usando este programa social, a empresa credenciada será descredenciada cautelarmente e seu processo será enviado para auditoria, podendo até ser descredenciada definitivamente.

Art. 6º A qualquer tempo o prestador de serviço que aderiu ao Programa CNH SOCIAL, poderá efetuar a rescisão do Termo de Adesão, por meio do site www.detran.go.gov.br, momento no qual será interrompida a distribuição dos serviços.

§ 1º Os serviços que tenham sido distribuídos e executados até o momento da rescisão do Termo de Adesão serão objeto de pagamento, aqueles não executados serão cancelados e o candidato/condutor será redistribuído para outra empresa participante do programa;

§ 2º As empresas que aderirem ao programa da CNH Social deverão obrigatoriamente utilizar o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de aulas teóricas e práticas, no caso de CFC´s.

TÍTULO I - DOS PREÇOS PAGOS PELO DETRAN/GO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

Art. 7º O DETRAN/GO pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao programa de CNH Social os valores assim discriminados:

I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO:

Categoria "A" (Curso teórico e curso prático de direção veicular)

a) Curso teórico-técnico - R$ 3,50 por hora/aula (45 aulas);

b) Curso prático de direção veicular de duas rodas - R$ 20,00 por hora/aula.

§ 1º O preço do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativo ás aulas de prática de direção veicular ministradas ao pretendentes à obtenção do documento de habilitação, está incluso nas aulas teóricas e práticas sob a responsabilidade dos CFC´s, nos termos do Art. 10.

§ 2º As taxas do não comparecimento do candidato no curso teórico e o prático não são de responsabilidade do DETRAN.

Categoria "B"

a) Curso teórico-técnico - R$ 3,50 por hora/aula;

b) Curso prático de direção veicular 4 rodas - R$ 30,00 por hora/aula;

II - ADIÇÃO CATEGORIA "A ou B"

(Curso prático de direção veicular), sendo:

a) Adição Categoria "A" - R$ 20,00 por hora/aula;

b) Adição Categoria "B" - R$ 30,00 por hora/aula;

III - MUDANÇA DE CATEGORIA:

(Curso prático de direção veicular)

a) Categoria "D" - R$ 45,00 por hora/aula;

§ 1º Nos casos de reprovação do candidato no exame prático de direção veicular, o DETRAN/GO pagará, no máximo três provas aos Centros de Formação de Condutores - CFC pelo aluguel do veículo no dia da prova, conforme os valores assim discriminados:

I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO

(Exame prático de direção veicular)

a) Categoria "A" - R$ 20,00;

b) Categoria "B" - R$ 30,00.

II - ADIÇÃO CATEGORIA "A" ou "B"

(Exame prático de direção veicular)

a) Adição Categoria "A" - R$ 20,00;

b) Adição Categoria "B" - R$ 30,00.

III - MUDANÇA DE CATEGORIA

(Exame prático de direção veicular)

a) Categoria "D" - R$ 45,00;

Parágrafo único. o Detran-GO pagará somente a quantidade máxima de aulas práticas e teóricas, conforme a Resolução nº 778/2019 do Contran, lembrando que está incluso a primeira prova no pacote.

Art. 8º O DETRAN-GO pagará as Clínicas Médicas/Psicológicas que aderirem ao programa de CNH SOCIAL os valores assim discriminados:

I - Exame Médico - R$ 70,00

II - Exame Psicológico - R$ 85,00

III - Junta Médica Especial - R$ 150,00

Art. 9º O DETRAN/GO pagará ao Laboratórios que realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção e que aderirem ao programa de CNH SOCIAL o valor de R$ 150,00.

Art. 10. No preço público determinado pelo DETRAN/GO, as Empresas de Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas que aderirem ao programa da CNH SOCIAL receberão o valor de R$ 2,80 por hora/aula e nas Aulas Teóricas o valor de R$ 0,40 por aula, os quais estão embutidas no preço da hora aula de responsabilidade dos CFC´S.

Art. 11. O reajuste dos valores estabelecidos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 ocorrerá mediante portaria.

Art. 12. Os valores estabelecidos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 poderão sofrer diminuição, caso haja constatação de que os mesmos se tornaram abusivos ou em desacordo com os preços praticados no mercado.

Art. 13. Os valores estabelecidos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 somente serão aplicados inicialmente para os alunos inscritos no Programa CNH Social em 2019 e 2020.

Art. 14. O pagamento só será efetuado de acordo com os quantitativos de aulas aplicadas e devidamente registradas no Sistema RENACH, bem como os exames feitos no mês, conforme valores contidos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º desta Normativa.

Art. 15. O pagamento das empresas, será feito mensalmente, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês seguinte ao dos serviços prestados, mediante apresentação da documentação abaixo:

a) Relatório emitido pelo Sistema RENACH (Formulário R005) deverá conter no mínimo a identificação do aluno, data e quantitativos de aulas práticas e teóricas, bem como a remarcação de aulas práticas pelo CFC, caso haja.

a1) No caso dos exames médicos e laboratórios, basta juntar relatório emitido pelo Sistema RENACH com os quantitativos dos exames efetuados por clínicas e médicos.

b) Nota Fiscal do mesmo valor do relatório acima.

c) Certidões negativas da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de Regularidade do FGTS.

Parágrafo único. A documentação deverá ser entregue na Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito, na ocasião em que se realizará o atesto da nota fiscal por meio dos dados cadastrados no sistema RENACH.

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. A mudança ou migração do candidato para outro Centro de Formação de Condutores só poderá ser feita após a emissão do certificado do Curso Teórico e com anuência prévia do DETRAN.

Art. 17. Os casos omissos nessa portaria serão analisados pela Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito em conjunto com Coordenação de CNH SOCIAL, bem como a Gerência de Educação de Trânsito e Gerência de Credenciamento e Controle, possibilitando, em qualquer caso, recurso ao Presidente do DETRAN/GO.

Art. 18. Os usuários dos serviços de que trata esta normativa devem ser denunciados as possíveis irregularidades na prestação dos serviços, por meio do canal OUVIDORIA, no sítio eletrônico do DETRAN/GO.

Art. 19. Encaminhem-se os autos à Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito, Gerência de Educação de Trânsito e Gerência de Credenciamento e Controle.

Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 27 de dezembro de 2019.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO