Portaria SEFAZ nº 1.202 de 17/10/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 2005

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de dados referente às informações relativas às operações interestaduais com combustíveis realizadas por contribuintes do ICMS para o ano de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando principalmente o art. 750 do RICMS, com redação dada pelo Decreto nº 23.252, de 10 de junho de 2005;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 33, de 1º de abril de 2005;

Considerando ainda o Ato COTEPE nº 42, de 15 de setembro de 2005,

E S T A B E L E C E:

Art. 1º Os prazos de transmissão das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, a que se refere o art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, para o ano de 2006 serão o seguinte:

CALENDÁRIO 2006
INCISOS DO ART. 750 DO RICMS
Mês/Dias de Transmissão
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
 
I
2 e 3
1
1
3
2
1
II
4 e 5
2 e 3
2 e 3
4 e 5
3 e 4
2 e 5
III
6
6
6
6
5
6
IV
2,3,4,5 e 6
1, 2, 3 e 6
1, 2, 3, e 6
3, 4, 5 e 6
2,3,4 e 5
1, 2, 5 e 6
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23

CALENDÁRIO 2006
INCISOS DO ART. 750 DO RICMS
Mês/Dias de Transmissão
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
 
I
3
1
1
2 e 3
1
1
II
4 e 5
2 e 3
4 e 5
4 e 5
2 e 3
4 e 5
III
6
4
6
6
6
6
IV
3, 4, 5 e 6
1, 2, 3 e 4
1, 4, 5 e 6
2, 3, 4, 5 e 6
1, 2, 3 e 6
1, 4, 5 e 6
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de outubro de 2005.

Osvaldo do Espírito Santo

Secretário-Adjunto de Estado da Fazenda