Portaria SSP nº 12000/099 DE 25/10/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 out 2012

O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 109, I, da Constituição do Estado do Piauí, e pela Lei Complementar nº 037, de 09.03.2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e ainda:

 

Considerando, que a todos os eleitores deve ser garantido tempo e condições para o exercício do voto;

 

Considerando, que é praxe pessoas menos avisadas ingerirem bebidas alcoólicas no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

 

Considerando, a habitualidade já reconhecida pelos Tribunais Eleitorais do Brasil, inserindo dentro do poder de polícia das Secretarias de Segurança Pública, a atribuição de deliberar sobre a venda de bebidas alcoólicas durante o dia da eleição, cabendo a Administração Pública prevenir possíveis distúrbios durante o pleito, para melhor racionalidade ao voto livre e consciente;

 

Considerando, por fim, o que estabelece o art. 45, II da Lei Complementar Estadual nº 28, de 09 de junho de 2003.

 

Resolve:

 

01. PROIBIR, no período de 22:00 (vinte e duas) horas do dia 27 (vinte e sete) do mês de outubro de 2012 às 18:00 (dezoito) horas do dia 28 de outubro de 2012 a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, trailers, quiosques e similares, para consumo no local, tendo em vista a realização de eleições em segundo turno, neste município de Teresina.

 

02. A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as instituições policiais que compõem o sistema de Segurança Pública do Estado do Piauí, sujeitando-se infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativos e penais na legislação pertinente à espécie.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM TERESINA-PI, 25 de outubro de 2012.

 

Dr. ROBERT RIOS MAGALHÃES

Secretário de Estado da Segurança Pública