Portaria IAP nº 120 de 24/05/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mai 2004

Condiciona o licenciamento ambiental atinentes aos empreendimentos de Geração de Energia Hidrelétrica do Estado do Paraná, a realização de avaliação ambiental estratégica relativas às Bacias Hidrográficas.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003, e, - considerando o relatório final de 08 de março de 2004, da Comissão Técnica - Jurídica designada através da Resolução Conjunta PGE/PGJ/IAP/COPEL nº 13/03 e Despacho nº 163/2004 - PGE, em 17 de março de 2004,

RESOLVE:

Condicionar, o licenciamento ambiental atinentes aos empreendimentos de Geração de Energia Hidrelétrica do Estado do Paraná, a realização de avaliação ambiental estratégica relativas às Bacias Hidrográficas e, principalmente, da execução do Zoneamento Ecológico - Econômico do território paranaense em elaboração pelo Governo do Estado do Paraná.

Excetuam-se desta exigência processos de renovação de Licença de Operação e regularização de empreendimentos, já em funcionamento.

Esta Portaria tem efeitos a partir de 01 de maio de 2004.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 24 de maio de 2004.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES

Diretor Presidente do IAP