Portaria SEFA nº 12 DE 21/03/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 mar 2024
Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda 28 de março de 2024, em razão do ponto facultativo.
A Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.428 , de 15 de dezembro de 2023,especificamente na redação do inciso IV do artigo 1º, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo nº 21.889.268-0,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda no dia 28 de março de 2024, em razão do ponto facultativo.
Art. 2º Resta dispensada a compensação das horas relativas ao dia 28 de março de 2024.
§ 1º Fica facultada à chefia imediata a análise e necessidade de expediente para a preservação e o funcionamento das atividades essenciais.
§ 2º Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.
Publique-se.
Anote-se.
REPRODUZIDO
Curitiba, 21 de março de 2024.
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda