Portaria PROCON nº 12 DE 18/05/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 mai 2020

Dispõe sobre o cadastramento de empresas para recebimento de notificação por meio eletrônico em processos administrativos em curso no PROCON/AM.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a garantia do dever de comunicação integra os direitos consagrados no artigo 5º, LV, da CF;

Considerando o art. 2º, X, e art. 3º, II, ambos da Lei 9.784/1999, que regula o procedimento dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública;

Considerando o art. 246, V, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que prevê que a citação pode ser feita por meio eletrônico;

Considerando ainda o art. 33, § 4º, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando por fim os termos do Decreto Governamental nº 42.085, de 18 de março de 2020, do Decreto Governamental nº 42.101, de 23 de março de 2020, do Decreto Governamental nº 42.278, de 13 de maio de 2020, e da Portaria nº 005/2020/PROCON/AM, publicada em 24 de março de 2020 no Diário Oficial do Estado do Amazonas,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, regras excepcionais para atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa em processos administrativos em curso no PROCON-AM.

Art. 2º Como medida inicial determina-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cadastramento de e-mail institucional válido para recebimento de notificação das empresas que são parte em processos administrativos nesta Autarquia.

Parágrafo único. Os dados solicitados deverão ser encaminhados para o e-mail: dptec@procon.am.gov.br.

Art. 3º As medidas e prazos disciplinados nesta Portaria poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Diretoria do PROCON/AM, em caso de comprovada necessidade.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 15 de maio de 2020.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON