Portaria SMFPO nº 12 DE 13/07/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 13 jul 2016

Dispõe sobre a data de vencimento da guia para pagamento do ITBI, a fim de elucidar o exposto no § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/2016, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2006 e

Considerando a publicação das Instruções Normativas nº 03/2016, 04/2016 e 05/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (DOM 12.06.2016 e 13.07.2016 - Instrução Normativa nº 05/2016),

Considerando o lapso temporal transcorrido entre a publicação das Instruções Normativas e a conclusão da adequação do Sistema utilizado pela Prefeitura,

Resolve:

Art. 1º Diante o exposto no § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/2016, manter-se-á o vencimento da guia para pagamento do ITBI o prazo de 90 dias praticado atualmente.

Art. 2º Em que pese o disposto nos §§ 3º e 4º da Instrução Normativa nº 03/2016, até a adequação do sistema o parcelamento do ITBI permanecerá vinculado à inscrição imobiliária do imóvel em comento, devendo, previamente a sua realização, ser encaminhado o devido processo de alteração da titularidade do imóvel à UOBT.

Art. 3º Diante o disposto no § 2º das Instruções Normativas nº 03/2016, nº 04/2016 e nº 05/2016, os processos administrativos a que se referem deverão ser autuados na forma física, tendo em vista que atualmente os assuntos correlatos encontram-se disponíveis para autuação somente desta forma.

Art. 4º O prazo de 10 (dez) dias para recurso disposto no § 6º da Instrução Normativa nº 03/2016, e § 7º da Instrução Normativa nº 04/2016 e Instrução Normativa nº 05/2016, iniciará da data da retirada da decisão recorrida feita no Pró-Cidadão a qual deverá constar obrigatoriamente no processo, com a identificação do servidor que a procedeu.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2016.

ANDRE LUIZ BAZZO

Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.