Portaria SMFPO nº 12 DE 06/06/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 06 jun 2016

Estabelece o valor venal territorial, para o exercício de 2016.

O Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2016, o valor venal territorial máximo de R$ 19.388,98 (dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), para efeito da isenção prevista no inciso II, do artigo 225, da Lei Complementar nº 7, de 18 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de junho de 2016.

André Luiz Bazzo - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.