Portaria SEFAZ nº 12"T" DE 10/11/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 nov 2014

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 008, de 15.08.2014, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja, chope e refrigerantes.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 008/2014-SEFAZ;

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,

Considerando os termos das Informações Fiscais nº 1.495 e 1.505/2014 - NUSEG/COFIS/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos aos Anexos I e II da Portaria nº 008/2014 - GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 10 de novembro de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012/2014 - GAB/SEFAZ."

CERVEJAS Garrafa retornável de 600 ml Garrafa retornável de 1000 ml Garrafa desc/ retornável até 390 ml Lata até 270 ml Lata 271 a 360 ml Garrafa descartável de 391 a 660 ml Garrafa descartável de 1000 ml Lata de 361 a 660 ml
MARCA SCHINCARIOL SCHIN PINSEN       1,46        
CERVEJAS Garrafa retornável de 600 ml Garrafa retornável de 1000 ml Garrafa desc/retornável até 390 ml Lata até 270 ml Lata 271 a 360 ml Garrafa descartável de 391 a 660 ml Garrafa descartável de 1000 ml Lata de 361 a 660 ml
MARCA CERPASA CERPA GOLD       1,20        
MARCA CERPASA CERPA TIJUCA       1,45        
REFRIGERANTES/ MARCA PET   LATA   RETORNÁVEL
Até 300ml 301ml a 600ml 1000 ml 1.500 ml 2000 ml   Até 250ml 251ml a 355ml   Até 200ml 201ml a 330ml 331 a 660ml 661 a 1030ml
CERPASA G. CERPA - - 1,45 - 2,35   1,15 -   - - 0,75 -
DEMAIS CERPA - - 1,45 - 2,55   1,15 -   - - 0,75 -