Portaria SEMFA nº 12 de 25/02/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 fev 2010

Estabelece prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sob regime de tributação fixa, em 2010.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2010, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - (com desconto de 5%), até 06.04.2010.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 06.04.2010

COTA 02 - 04.05.2010

COTA 03 - 07.06.2010

COTA 04 - 06.07.2010

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br no link - Serviços On Line - Cidadão - Documentos de Arrecadação).

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo a pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação fixa por força de decisão judicial, será pago nos vencimentos estipulados no art. 1º, sendo que os respectivos documentos de arrecadação estão disponíveis somente no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br no link - Serviços On Line - Cidadão - Documentos de Arrecadação).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de fevereiro de 2010.

Mauricio Cézar Duque

Secretário de Fazenda