Portaria GSF nº 12 de 19/03/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mar 2010

Dá nova redação ao § 1º, do art. 2º da Portaria GSF nº 055/2009, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a expedição de Notas Fiscais de Serviços nas atividades de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres e guias de turismo no município de Teresina, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O § 1º, do art. 2º da Portaria GSF nº 055/2009, passa a vigorara com a seguinte redação:

"§ 1º Nas comissões auferidas com a venda de passagens, reserva de hotéis, locação de veículos e venda de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e outros, deverá o prestador dos serviços: Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para as pessoas físicas, usuárias final dos serviços, no valor total correspondente ao repasse de terceiros (DU) constante da Fatura emitida pelas Companhias Aéreas, em cada decêndio, utilizando o campo 'consumidor não identificado' no sistema da NFS-e, como tomador do serviço; Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para as Companhias Aéreas, referente às comissões, prêmios e incentivos pagos sobre os tickets internacionais ou BSP, em conformidade com os valores totais destes serviços constantes das Faturas emitidas em cada decêndio. "

Art. 2º A emissão de NFS-e para as Companhias Aéreas, dar-se-á em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 10.098, de 24 de março de 2010.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º, da Portaria GSF nº 055/2009, de 13 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 19 de março de 2010.

Felipe Mendes de Oliveira

SECRETÁRIO