Portaria SMF nº 12 de 07/07/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 jul 2010

Regula a emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e das atividades de guarda e estacionamento de veículos, exibição cinematográfica e reprografia.

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e do disposto no art. 32, do Decreto nº 1.575, de 15 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 774, de 06 de julho de 2010, considerando as características das atividades de guarda e estacionamento de veículos, exibição cinematográfica e reprografia que implicam em grande fluxo de tomadores e reduzido valor por serviço unitário prestado,

Resolve:

I - As empresas que prestem serviços de guarda e estacionamento de veículos, exibição cinematográfica e reprografia, poderão solicitar em requerimento endereçado ao Departamento de Rendas Mobiliárias, regime especial de emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, devendo ser apresentado na Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor do ISS, sito à Avenida Cândido de Abreu, nº 817 - Térreo, Bairro Centro Cívico, acompanhado da cópia simples dos seguintes documentos:

a) Contrato social ou última alteração, estatuto ou ata;

b) Procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato, quando for o caso;

c) Descrição, de forma detalhada, do controle da prestação de serviços praticados, anexando modelos/documentos utilizados.

II - A emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá respeitar as condições estabelecidas em termo a ser lavrado no processo administrativo de concessão do regime especial.

Parágrafo único. A não observância de qualquer uma das condições fixadas no termo implicará na imediata revogação do regime especial e na aplicação das penalidades cabíveis.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 07 de julho de 2010.

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS