Portaria SMF nº 12 de 09/09/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 set 2010

Promove alterações na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, constante do Anexo I do Decreto nº 12.109 de 14 de julho de 2005.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 12.109 de 14 de Julho de 2005 e, visando a adequação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO às necessidades da Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 12.109/2005, acrescido das seguintes ocupações:

Código CBO/Descrição

0301-05 Coronel bombeiro militar

0301-10 Major bombeiro militar

0301-15 Tenente-coronel bombeiro militar

1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg

1115-10 Analista de planejamento e orçamento - apo

1415-25 Gerente de turismo

1421-20 Tecnólogo em gestão administrativo- financeira

1425-35 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação

1426-10 Especialista em desenvolvimento de cigarros

2123-20 Administrador em segurança da informação

2132-15 Tecnólogo em processos químicos

2134-40 Oceanógrafo

2140-05 Engenheiro ambiental

2140-10 Tecnólogo em meio ambiente

2141-30 Urbanista

2142-80 Tecnólogo em construção civil

2143-70 Tecnólogo em telecomunicações

2144-35 Tecnólogo em fabricação mecânica

2145-35 Tecnólogo em produção sulcroalcooleira

2146-15 Tecnólogo em metalurgia

2147-45 Tecnólogo em petróleo e gás

2147-50 Tecnólogo em rochas ornamentais

2149-30 Tecnólogo em produção industrial

2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho

2212-05 Biomédico

2222-05 Engenheiro de alimentos

2222-15 Tecnólogo em alimentos

2231-62 Médico da estratégia de saúde da família

2232-76 Cirurgião dentista - odontologia do trabalho

2232-80 Cirurgião dentista - dentística

2232-84 Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial

2232-88 Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais

2232-93 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família

2235-65 Enfermeiro da estratégia de saúde da família

2236-25 Fisioterapeuta respiratória

2236-30 Fisioterapeuta neurofuncional

2236-35 Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional

2236-40 Fisioterapeuta osteopata

2236-45 Fisioterapeuta quiropraxista

2236-50 Fisioterapeuta acupunturista

2236-55 Fisioterapeuta esportivo

2236-60 Fisioterapeuta do trabalho

2238-10 Fonoaudiólogo

2239-05 Terapeuta ocupacional

2239-10 Ortoptista

2239-15 Musicoterapeuta

2394-35 Designer educacional

2515-55 Psicólogo acupunturista

2526-05 Gestor em segurança

2614-25 Intérprete de língua de sinais

2621-30 Tecnólogo em produção fonográfica

2621-35 Tecnólogo em produção audiovisual

2624-15 Conservador-restaurador de bens culturais

2624-20 Desenhista industrial de produto (designer de produto)

2624-25 Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)

2711-05 Chefe de cozinha

2711-10 Tecnólogo em gastronomia

3012-05 Técnico de apoio à bioengenharia

3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família

3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família

3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3251-15 Técnico em farmácia

3252-10 Técnico em nutrição e dietética

3321-20 Massoterapeuta

3321-25 Terapeuta holístico

3421-25 Tecnólogo em logística de transporte

4110-50 Agente de microcrédito

4231-10 Despachante de trânsito

5135-05 Auxiliar nos serviços de alimentação

5136-05 Churrasqueiro

5136-10 Pizzaiolo

5136-15 Sushiman

5142-30 Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde

5143-05 Limpador de vidros

5143-10 Auxiliar de manutenção predial

5143-15 Limpador de fachadas

5143-20 Faxineiro

5143-25 Trabalhador da manutenção de edificações

5143-30 Limpador de piscinas

5151-25 Agente indígena de saúde

5151-30 Agente indígena de saneamento

5153-05 Educador social

5153-10 Agente de ação social

5153-15 Monitor de dependente químico

5153-20 Conselheiro tutelar

5173-35 Guarda portuário

7613-03 Tecelão (redes)

7613-06 Tecelão (rendas e bordados)

7631-25 Ajudante de confecção

7721-05 Classificador de madeira

7721-10 Impregnador de madeira

7721-15 Secador de madeira

7822-20 Operador de empilhadeira

7827-25 Marinheiro de esporte e recreio

8102-05 Mestre (indústria de borracha e plástico)

8114-30 Operador de evaporador na destilação

8232-30 Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana

8421-25 Operador de máquina (fabricação de cigarros)

8421-35 Operador de máquina de preparação de matéria prima para produção de cigarros

8484-25 Classificador de grãos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2010

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças