Portaria SPOA/SE/MEC nº 12 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2009

Dispõe sobre o saldo não utilizado da conta 29211.00.00 - CRÉ-DITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101 não empenhados.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e.

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria SPO/SE/MEC nº 08, de 5 de dezembro de 2008, Portaria SPO/SE/MEC nº 9, de 19 de dezembro de 2008, Portaria APO/SE/MEC nº 11, de 26 de dezembro de 2008 e no Manual SIAFI;

Resolve:

Art. 1º O saldo não utilizado da conta 29211.00.00 - CRÉ-DITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101 não empenhados, deverá ser devolvido, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 31 de dezembro de 2008.

§ 1º Os saldos de créditos não utilizados, decorrentes de descentralizações, deverão ser devolvidos às respectivas unidades concedentes para posterior devolução à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, conforme disposto no caput.

§ 2º Os saldos de créditos não utilizados referentes às descentralizações das demais unidades orçamentárias do Ministério da Educação deverão ser devolvidos as respectivas unidades concedentes, conforme previsto no caput.

Art. 2º O anexo II da Portaria SE/SPO/MEC nº 11 , de 26 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 254, de 31 de Dezembro de 2008, seção 1, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria, composta do ANEXO I, entra em vigor na data da sua assinatura.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO

DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS 
31.12.2008 Emissão/Reforço de Empenho. 
31.12.2008  Devolução a Unidade Concedente do Crédito Orçamentário não utilizado. 
31.12.2008  Emissão de OBC a terceiros, OBB/OBH de Sentenças/Determinações judiciais fora da praça de compensação e OBB na praça de compensação. 
31.12.2008 Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 309,310, 340, 510, 552, 970 e 987. 
06.01.2009 Últimos procedimentos no SIAFI2008 para as Unidades Gestoras e para a Setorial Contábil do MEC. , inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29241.06.01 - Empenho a Liquidar por NE+ Subitem que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente. 
14.01.2009 Registro da conformidade contábil de UG, do mês de dezembro no SIAFI2008. 
15.01.2009 Registro da conformidade contábil de Órgão, do mês de dezembro no SIAFI2008. 
16.01.2009 Registro da conformidade contábil de Órgão Superior, do mês de dezembro no SIAFI2008.