Portaria SEMFA nº 12 de 22/02/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 fev 2008

Estabelece prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sob regime de tributação fixa, em 2008.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2008, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - (com desconto de 5%), até 04.04.2008.

2ª OPÇÃO:

COTA 01    - 04/04/2008

COTA 02    - 05/05/2008

COTA 03    - 05/06/2008

COTA 04    - 04/07/2008

Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br no link - Serviços On Line - Documentos de Arrecadação).

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo a pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação fixa por força de decisão judicial, será pago nos vencimentos estipulados no artigo 1º, sendo que os respectivos documentos de arrecadação estão disponíveis somente no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br no link - Serviços On Line - Documentos de Arrecadação).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 22 de fevereiro de 2008.

Mauricio Cézar Duque-

Secretário de Fazenda