Portaria SEFAZ nº 12 de 14/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 fev 1997

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pelas Portarias nºs 058/96 e 071/96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pelas Portarias nºs 058/96 e 071/96, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA 012/97 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço FOB)
Quilo
125016
0,22
Soja em Grãos (Preço FOB)
Sc 60 Kg
125024
13,20
Soja em Grãos (Preço CIF)
Quilo
125059
0,28
Soja em Grãos (Preço CIF)
Sc 60 Kg
125075
16,80
Farelo de Soja (Preço FOB)
Quilo
125709
0,24
Farelo de Soja (Preço CIF)
Quilo
125032
0,28
Óleo Degomado (Preço FOB)
Quilo
125067
0,51
Óleo Degomado (Preço CIF)
Quilo
125040
0,57
Semente de Soja Não Certificada
Quilo
125997
0,26