Portaria SESu nº 1.196 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de dezembro.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Dezembro, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

Fonte: 0112915003

Plano Interno: 4005G90111

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI - Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mensalmente.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, será realizado pela Diretoria dos Hospitais Universitários e Residências de Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

RESIDÊNCIA MÉDICA

IFES UG GESTÃO OUTUBRO A DEZEMBRO NC VALOR TOTAL 
3390.04 3391.47   
UFF 153056 15227 9.582,25 1.916,45 1238 R$ 11.498,70 
UFPE 153080 15233 1.916,45 383,29 1373 R$ 2.299,24 
UFES 153046 15225 1.542,01 1375 R$ 1.542,01 
TOTAL R$ 15.339,95