Portaria SESu nº 1.194 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que especifica.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.024735/2008-90 Universidade Federal do Fluminense - UFF 0112915004 2008NC001376 8282G10111 R$ 8.190.334,41 
    0112915030 2008NC001420 8551G90111   
      2008NC001433     
23000.025541/2008-10 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS 0112915030 2008NC001403 8282G10111 R$ 1.125.000,00 
23000.022515/2008-21 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO 0112915030 2008NC001374 8282G10111 R$ 3.878.112,09 
23000.014284/2008-82 Universidade Federal de Pelotas - UFPEL 0112915002 2008NC001418 8551G90111 R$ 550.053,40 
23000.025312/2008-97 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF 0112915004 2008NC001419 8551G90111 R$ 2.663.874,62