Portaria SESu nº 1.193 de 31/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2E14 - Reforma e Modernização de Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que especifica.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2E14 - Reforma e Modernização de Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.2E14.0140- Reforma e Modernização de Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior
PTRES: 520649
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.025631/2008-01 | Universidade Federal do Triangulo Mineiro - UFTM | 0100915004 | 2008NC001400 | 2E14OE111 | R$ 90.000,00 |
23000.025633/2008-91 | Universidade Federal de Viçosa - UFV | 0100915004 | 2008NC1427 | 2E14OE111 | R$ 90.000,00 |
23000.021937/2008-80 | Universidade Federal de Lavras - UFLA | 0100915004 | 2008NC001392 | 2E14OE111 | R$ 90.000,00 |