Portaria MPS nº 1.192 de 26/05/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1994

Dispõe sobre as atividades de Informação ao Público nas entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social

1. As atividades de Informação ao Público nas entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, compreenderão:

I - atendimento indireto através de Centrais de Informação da Previdência Social, instituídas pela Portaria nº 790, de 11.01.1994, e instaladas nas capitais dos Estados, destinadas a centralizar a prestação de informações a toda clientela e ao público em geral, as quais ficarão administrativamente subordinadas ao INSS;

II - atendimento direto através de Estandes de Recepção, Cash Box e Balcões de Atendimento os quais serão localizados nas unidades de grandes afluxo de público externo em cada unidade do INSS;

III - atendimento especializado através de servidores que desempenharão as suas atividades nas unidades de Seguro Social e Arredação e Fiscalização, como é feito pelo Núcleo de Orientação ao Contribuinte, pelas Centrais de Cartas da Previdência Social, instituídas pela Portaria nº 790, de 11.01.1994, pelos terminais da DATAPREV instalados nas Casas dos Aposentados ou que venham a ser instalados em instituições com grande afluência de público.

2. Caberá à Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social disciplinar as Atividades de Informação ao Público, em nível nacional, podendo delegar a execução e o controle às entidades vinculadas, conforme suas responsabilidades dentro do Subsistema de Comunicação Social do MPS, instituído pela Portaria Ministerial nº 047, de 08.05.1994.

2.1. Para operacionalização das Atividades de Informação ao Público, deverá a Assessoria de Comunicação Social do MPS fixar diretrizes para montagem dos seguintes instrumentos de informação:

a) sinalização interna e externa das unidades de atendimento;

b) folhetos explicativos dos direitos dos beneficiários e dos procedimentos que devem adotar para exercê-los;

c) manuais de informação sobre as linhas de Seguro Social e Arrecadação e Fiscalização, a serem utilizadas pelos servidores incumbidos de prestar informações ao público;

d) publicações específicas contendo informações sobre as diferentes atividades das entidades do Ministério, para distribuição a empresas, órgãos de classe e entidades contratadas ou convenentes;

e) manual de informações sobre interesse dos servidores do INSS e da DATAPREV;

f) sistemas informatizados sobre direitos e deveres dos contribuintes, beneficiários e segurados da Previdência Social;

g) outros instrumentos destinados a divulgar as atividades desenvolvidas pelo Ministério.

2.2. A Assessoria de Comunicação Social do MPS praticará todos os atos necessários ao fiel desempenho das finalidades das Atividades de Informação ao Público e organizará os mecanismos de execução e controle, assim como estabelecerá o circuito de comunicação entre as entidades vinculadas ao Ministério, de modo a manter a atualização das informações nas Centrais de Informação da Previdência Social, nos Estandes de Recepção, Cash Box, Balcão de Atendimento, Centrais de Cartas da Previdência Social e sistemas informatizados.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 973, de 16.03.1978.

Sérgio Cutolo dos Santos