Portaria SESu nº 1.191 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008 e alterações posteriores, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 0151915002

PTRES: 001763

Plano Interno: 6379G90111

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 2979- CGHU/DHR/SESu/MEC, de 02.06.2008, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

IFES/HU UG GESTÃO FONTE: 0100915002 TOTAL LIBERADO Nota de Crédito 
3.3.9.0.30 3.3.9.0.37 3.3.9.0.39 4.4.90.51 4.4.90.52 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF 153056 15227      100.000,00      100.000,00 1393 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF 153056 15227          100.000,00 100.000,00 1395 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF 153056 15227      150.000,00      150.000,00 1394 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF 153056 15227          250.000,00 250.000,00 1391 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN 153103 15334 407.504,79    92.790,00      500.294,79 1404 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR 153079 15232       150.000,00      150.000,00 1408 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG 153062 15229     100.000,00        100.000,00 1402 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL 153037 15222  1.155.641,23    120.994,80       1.276.636,03 1386 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP 153031 15250  250.000,00        250.000,00 500.000,00 1396