Portaria SESu nº 1.190 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni, obedecendo a classificação orçamentária que específica.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001

Fonte de Recursos: 0112915030

PTRES: 020888

Plano Interno: 8282G10111

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni será realizado pela Coordenação Geral de Expansão e Gestão das IFES e o Sistema Integrado do Ministério da Educação - Simec.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Unidade Processo 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3391.47 4490.51 4490.52 TOTAL 
UFSCar 23000.030343/2007-89                  1.371.125,00    1.371.125,00 
1221 

(*) N. da COEJO: Publicadas nesta data por terem sido omitidas no DOU de 08.01.2009.