Portaria SEFAZ nº 1.190 de 14/10/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 out 2003

Dispõe sobre a impossibilidade de reativação de inscrição estadual para os contribuintes que tiveram sua inscrição cancelada por que não efetuaram o recadastramento nos termos das Portarias n.ºs 1.523/01 e 726/02.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do art. 146 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º da Portaria 1.523, de 26 de outubro de 2001 e no art. 5º da Portaria 726, de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica impossibilitada a reativação da Inscrição Estadual para os contribuintes do ICMS que tiveram suas inscrições canceladas por não efetuarem o recadastramento nos termos das Portarias nºs 1.523, de 26 de outubro de 2001 e 726, de 04 maio de 2002 e sua alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de outubro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda