Portaria SEFAZ nº 119 DE 08/05/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 mai 2013

Estende, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estende, em caráter excepcional, de 05 para 10 de maio de 2013, o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro 2011, para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, por meio do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, referente a competência do mês de abril do corrente exercício.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 08 de maio de 2013.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda