Portaria SMSTT nº 119 de 25/07/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 jul 2011

Dispõe sobre os procedimentos para liberação de veículos retidos por infração á Legislação de Trânsito no pátio da SMSTT.

(Revogado pela Instrução Normativa SESMU Nº 1 DE 31/07/2019):

O Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte - SMSTT, do Município de Palmas, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e consoante o disposto no art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro na Lei nº 1.755 de 25 de novembro de 2010.

Resolve:

Art. 1º Com fulcro nos arts. 24, inciso VI, e 269, inciso I do CTB, bem como consoante a LC Municipal nº 217/2010, Código Tributário Municipal, e o Convênio de Cooperação Mútua nº 19/2009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmas - TO, e o Governo do Estado do Tocantins, estabelecer os procedimentos para liberação de veículos retidos por infração a Legislação de Trânsito no pátio da Agência de Trânsito, Transportes e Mobilidade do Município de Palmas - TO.

§ 1º Para liberação de veículo retido por infração a Legislação de Trânsito no pátio da SMSTT o proprietário do veículo ou seu procurador legalmente constituído deverá apresentar os seguintes documentos:

I - comprovante de pagamento do guincho utilizado para remoção do veículo ao pátio respectivo;

II - comprovante de pagamento da taxa de serviço municipal de estádia(s), que iniciará a partir do momento de entrada do veículo no pátio e a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de retenção será cobrado uma nova diária;

a) A guia de recolhimento da taxa de serviço municipal de estádia dos veículos retidos no pátio da ATTM deverá ser retirada para pagamento pelo interessado na Secretaria Municipal de Finanças;

III - apresentação de cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) retido, o qual deverá está atualizado junto ao DETRAN;

IV - Apresentação do original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo ou da pessoa que irá conduzi-lo quando de sua retirada do pátio;

V - Apresentação de cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo retido ou seu condutor;

VI - Apresentação de cópia do comprovante de residência do proprietário do veículo retido ou seu condutor;

Art. 2º O veículo retido só será liberado depois de atender todas às exigências estabelecidas no artigo anterior.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 023/2010 - GAB/ATTM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de julho de 2011.

Antônio Joaquim Martins Benvindo - CEL QOPM/TO

Secretário