Portaria SEFAZ/GAB nº 119 de 24/02/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 fev 2010

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda De Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os subsubitens 2.2.2.22, 2.2.2.23, 2.2.2.24 e 2.2.2.25 ao subitem 2.2 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2
BEBIDAS
 
 
2.1.
.....
 
 
2.2
REFRIGERANTES
 
 
2.2.1.
.....
 
 
2.2.2
REFRIGERANTES PET
 
 
 
.....
 
 
2.2.2.22
Guaraná Magistral
Garrafa 350ml
1,02
2.2.2.23
Guaraná Magistral
Garrafa 600ml
1,49
2.2.2.24
Guaraná Magistral
Garrafa 1500ml
2,13
2.2.2.25
Guaraná Magistral
Garrafa 2000ml
2,79

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 24 de fevereiro de 2010.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda