Portaria DETRAN nº 1187 DE 19/12/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 dez 2022

Prorroga o credenciamento das empresas com termo final de credenciamento em 2022 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.

Resolve

Art. 1º PRORROGAR até 28 de fevereiro de 2023 o credenciamento das empresas regulamentadas pelo DETRAN/MA por meio da Portaria DETRAN/MA nº 1201/2015, Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015, Portaria DETRAN/MA nº 1203/2015 e que possuem termo final do credenciamento em 31.12.2022.

Parágrafo único. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente.

Art. 2º A prorrogação objeto desta Portaria tem por finalidade a regularização dos documentos faltantes para o recredenciamento de Centro de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Escritórios de Despachante que tem prazo final de credenciamento 31.12.2022 e que protocolaram seus processos de recredenciamento anteriormente a referida data.

Parágrafo único. As empresas que não protocolaram processo de recredenciamento até 31.12.2021, perderão seu credenciamento automaticamente, sendo vedado a abertura de processo de recredenciamento após prazo citado e ficarão ativas no sistema DETRANET até 30.06.2023, apenas para finalização dos processos de primeira habilitação dos alunos já matriculados nos CFCs, vedada a realização de novas matrículas nesse período. Realização e lançamento de exames de usuários já distribuídos para as Clínicas e finalização de processo dos despachantes já protocolados.

Art. 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior para os credenciados que são objeto desta Portaria que protocolaram seus respectivos processos de recredenciamento até 31.12.2022, porém não finalizaram até 28.02.2023.

Art. 4º A prorrogação de que trata esta Portaria abrange os Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes.

Art. 5º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral - DETRAN/MA