Portaria SEFAZ nº 118 DE 10/10/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 out 2019
Altera a Portaria nº 33/2019-SEFAZ, de 07.03.2019 (DOE 19.03.2019), que autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte a promover a análise e decisão de processos administrativos, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de sua atribuição legal, ouvidos o Secretário Adjunto da Receita Pública e a Secretária Adjunta de Relacionamento Com o Contribuinte;
Considerando a existência de processos de impugnação do lançamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, relativo ao ano base 2018 e 2019, que ainda não foram analisados e que continuam suspensos no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ;
Considerando a mútua colaboração e foco no atendimento do contribuinte que deve acontecer entre os órgãos de Administração Pública, especialmente naqueles da mesma secretaria de estado;
Considerando, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 033/2019-SEFAZ, de 07.03.2019 (DOE 19.03.2019), que autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte a promover a análise e decisão de processos administrativos, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a íntegra do artigo 1º, com a redação assinalada:
"Art. 1º Em caráter excepcional, fica a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte autorizada a promover a admissão, suspensão, análise e decisão de processos administrativos ordinários de impugnação do lançamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pendentes de análise e já registrados no sistema e-process da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Os processos eletrônicos referentes à TACIN serão tramitados das unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública para a Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SEAD/SARC."
II - alterado o § 1º do artigo 2º, conforme segue:
"Art. 2º (.....)
§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da SEAD, a partir da data da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020.
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)