Portaria GSEFAZ nº 118 DE 14/03/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 mar 2018

Altera a Portaria nº 44/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, como tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 84 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
84 DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA 84.466.424/0001-36 07.001.354-3

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 14 de março de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda