Portaria nº 118 DE 18/06/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 jun 2007

O Superintendente da SEMACE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 11.411, de 28.12.1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05.04.1994; e:

Considerando o que dispõe o art. 36 da Lei Federal n.º 9985, de 18.07.2000 e o art. 32 do Decreto Federal n.º 4340, de 22.08.2002;

Considerando a Resolução CONAMA n.º 371, de 5 de abril de 2006;

Considerando a Resolução COEMA n.º 09, de 29 de maio de 2003;

Considerando a necessidade de garantir os espaços necessários para os debates, discussões e subsídios técnicos na formação de consensos no interesse institucional e da conservação e preservação do meio ambiente, objetivando adotar as decisões necessárias à aplicação e uso dos recursos financeiros oriundos do processo de licenciamento sob forma de compensação;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica criada, no âmbito desta entidade autárquica, a Câmara de Compensação Ambiental, de caráter consultivo e deliberativo, integrada pelos titulares das seguintes unidades da estrutura organizacional:

I – Superintendência;

II – Secretaria Geral;

III – Procuradoria Jurídica;

IV – Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental;

V – Coordenadoria Florestal;

VI – Coordenadoria de Controle e Proteção Ambiental;

VII – Coordenadoria Administrativa Financeira.

Parágrafo único - Na ausência dos dirigentes de que trata este artigo a representação dos mesmos se dará por membro da respectiva unidade, designados por ato do Superintendente da SEMACE.

Art. 2° - A Câmara de Compensação Ambiental ora criada será presidida pelo Superintendente da SEMACE, que será substituído em seus impedimentos legais, temporários e eventuais pelo Secretário Geral.

Art. 3° - São atribuições da Câmara de Compensação Ambiental:

I – decidir sobre critérios de gradação de impactos ambientais, bem como procedimentos administrativos e financeiros para execução de compensação ambiental;

II – examinar e decidir sobre a distribuição das medidas compensatórias para aplicação nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas;

III – examinar e decidir sobre os recursos administrativos de revisão de gradação de impactos ambientais;

IV – analisar e decidir sobre os planos de aplicação dos recursos da compensação ambiental.

V – prestar contas da aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental.
Parágrafo único: obedecida à legislação pertinente, a Câmara de Compensação Ambiental elaborará seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º - A câmara de Compensação terá uma Secretaria Executiva que prestará o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento e terá a seguinte incumbência:

I – Assessorar a Presidência da Câmara de Compensação Ambiental nos assuntos de sua atribuição;

II – organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades da Câmara de compensação Ambiental;

III – propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões;
Parágrafo único: A Secretaria Executiva de que trata este artigo será exercida pela Secretaria Geral desta Autarquia.

Art. 5º - A Câmara de Compensação Ambiental reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada trinta dias, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação dos seus membros.

Art.º 6 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.º 7 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 125/2003, de 10 de junho de 2003.

Fortaleza, 18 de junho de 2007.

Herbert de Vasconcelos Rocha

Superintendente - SEMACE