Portaria SMTT nº 117 DE 15/03/2017
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 mar 2017
Determinar a centralização da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente aos serviços descritos na Tabela VI do Código Tributário Municipal dos condutores autônomos e empresas exploradoras dos serviços de transporte escolar, fretamento, turismo e carga/descarga no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de implementar maior controle sobre a arrecadação dos tributos municipais relativos aos serviços de transportes no âmbito desta Secretaria,
Considerando ser a Coordenação de Cadastro e Licenciamento, o setor responsável pelo controle destas atividades.
Resolve:
Art. 1º Determinar que o DAM - Documento de Arrecadação Municipal relativo aos serviços descritos na Tabela VI do Código Tributário Municipal relativos a transporte escolar, fretamento, turismo e carga/descarga, sejam emitidos pela Coordenação de Cadastro e Licenciamento.
Art. 2º Os logins e senhas de servidores que não estejam lotados na referida Coordenação deverá ser bloqueado até ulterior deliberação.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Canindé Barros
Secretário