Portaria SEMA nº 117 de 12/12/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Dispõe sobre as Licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, que poderão ter seu prazo de validade prorrogado, mediante decisão motivada do Órgão e desde que não ultrapassem o prazo máximo estabelecido nos incisos I e II do art. 18 da Resolução CONAMA nº 237 de 1997.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, II da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º As Licenças ambientais emitidas por esta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, poderão ter seu prazo de validade prorrogado, mediante decisão motivada do Órgão e desde que não ultrapassem o prazo máximo estabelecido nos incisos I e II do art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997.

Art. 2º O procedimento de prorrogação do prazo das Licenças estará vinculado, obrigatoriamente, à análise técnica pelo setor de licenciamento, bem como à apresentação, pelo interessado, de Termo de Cumprimento de Condicionantes.

Art. 3º Depois de cumpridos os requisitos descritos no art. 2º desta Portaria, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais poderá autorizar a prorrogação do prazo da Licença, mediante o atesto, contendo assinatura e novo prazo de validade, no mesmo documento da Licença original.

Art. 4º Ficam convalidados os atos de prorrogação do prazo de Licença, realizados na forma prescrita pelo art. 3º desta Portaria, até a sua efetiva entrada em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 0107, de 23 de novembro de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS/MA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais