Portaria SEFAZ nº 1165 DE 29/12/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2017

Submete a empresa IGUATU WATERS LTDA EPP ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, e

Considerando:

a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

a solicitação contida no MEMORANDO/DRF/PALMAS/Nº 123/2016, de 21 de dezembro de 2016, da Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas - TO.

Resolve:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de janeiro de 2017 à 31 de março de 2017 a empresa IGUATU WATERS LTDA EPP, estabelecida na Av. Joaquim Teotônio Segurado S/N, Aeroporto Palmas, Centro, CEP 77.061-900, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.053.282-5 e CNPJ nº 00.132.476/0001-86.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Palmas deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda