Portaria CORAT nº 116 DE 06/04/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2023

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ......

.....

XIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF;

XIV - pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp); e

XV - parcelamento de débitos dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, nos termos do inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022.

......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA