Portaria SEMED nº 116 DE 21/06/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 jun 2021

Estabelece a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, como tema transversal, nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas unidades escolares do sistema municipal de ensino de Maceió.

A Secretária Adjunta de Gestão de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, especialmente em referência ao disposto no Art. 29 da Constituição Federal de 1988 , no artigo 6º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Maceió e no Artigo 1º, Inciso I, do Capítulo I e Artigo 25 do Decreto Municipal nº 8.380, de 01 de Fevereiro de 2017, e

Considerando:

- a Lei Orgânica do Município de Maceió, com destaque para o artigo 133, inciso XI;

- a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei 14.164 , de 10 de junho de 2021, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;

- a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

- a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

- a Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- a Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância;

- a Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

-- a Resolução COMED nº 03, de 25 de junho de 2014, que altera a Resolução nº 01/2003 COMED/Maceió que fixa normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Maceió;

- a Resolução COMED Nº 03, de 21 de junho de 2016, que dispõe a organização e funcionamento do ensino fundamental na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, a ser ofertada pelas unidades escolares da rede municipal de ensino de Maceió - AL;

- a Resolução COMED Nº 01/2016, que estabelece normas para educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, e para o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas etapas e modalidades da educação básica pública e privada pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Maceió-AL;

- a Resolução CNE/ CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

- a Resolução COMED Nº 02, de 23 de julho de 2020, que institui e orienta a implantação do Referencial Curricular de Maceió, a ser utilizado ao longo da educação infantil e do ensino fundamental e respectivas modalidades no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, como tema transversal, nos currículos da educação básica das unidades escolares e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas unidades escolares do sistema municipal de ensino de Maceió.

Art. 2º Instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as unidades escolares do sistema municipal de ensino de Maceió, compreendendo a rede pública municipal e rede privada de educação infantil, com os seguintes objetivos:

I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;

III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;

IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;

V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;

VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e

VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

Art. 3º Definir que a efetivação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será acompanhada pela Diretoria de Gestão Educacional, por meio das respectivas Coordenadorias das etapas e modalidades junto às unidades escolares da rede municipal de ensino de Maceió.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EMÍLIA CALDAS FARIAS

Secretária Adjunta de Gestão de Educação/SEMED