Portaria SIH nº 116 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo município de Arambaré/RS, inserido no Processo nº 59100.000282/2009-14, visando a implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum para aproveitamento agrícola de uma área de 4.200 ha, no município de Arambaré - RS, constituída de canais, estações de bombeamento e obras acessórias e complementares, que será anexada ao Perímetro de Irrigação Arroio Duro, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Secretário da Infraestrutura Hídrica Substituto Eventual do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008 e pela Portaria nº 358 de 20 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000282/2009-14,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo município de Arambaré/RS, inserido no processo nº 59100.000282/2009-14, visando a implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum para aproveitamento agrícola de uma área de 4.200 ha, no município de Arambaré - RS, constituída de canais, estações de bombeamento e obras acessórias e complementares, que será anexada ao Perímetro de Irrigação Arroio Duro, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 39.999.113,25 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e treze reais e vinte e cinco centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000060, de 17.12.2009, no Programa de Trabalho 20.607.0379.7M16.0043, Fonte 0100, Natureza da Despesa 44.3042, e o restante dos recursos previstos no PAC, do CONCEDENTE, no valor de R$ 16.999.113,25 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e treze reais e vinte e cinco centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondente.

Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados depois que o CONVENENTE apresentar os documentos a seguir relacionados, no prazo máximo de 270 dias após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:

1) Para a liberação da primeira parcela do Cronograma de Desembolso que visa somente a elaboração dos Planos Básicos Ambientais (PBA), os quais são exigidos para a emissão da Licença de Implantação(LI), não contemplando obras:

- Projeto Básico Completo;

- Titularidade da área de Implantação;

- Outorga;

- CERTOH (Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica).

2) Para a liberação da segunda e demais parcelas do Cronograma de Desembolso:

- Licença de Instalação - (LI)

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO CAMPOS DE ABREU