Portaria SSP nº 115 DE 07/02/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 fev 2019

Regulamenta o registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido.

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017, bem como no arts. 23, 24 e 26 da Portaria nº 18 - D LOG, de 19 de dezembro de 2006, e ainda, tendo em vista o processo nº 201800007012426;

Considerando o advento da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que se propõe a racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

Considerando a necessidade de desburocratizar e simplificar a prestação de serviços aos usuários no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, especificamente no tocante ao registro e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido;

Resolve:

Art. 1º Compete à Polícia Civil do Estado de Goiás promover o registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido.

§ 1º Para registros dos coletes à prova de balas de uso permitido é necessário que:

I - A revendedora requeira à Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3 da Polícia Civil a autorização para poder comercializar o colete para o adquirente, para isso, deverá constar no requerimento os dados da empresa revendedora (razão social, telefone, endereço, município, CNPJ, Inscrição Estadual) e do adquirente (nome completo, RG, CPF);

II - O fabricante ou revendedor, encaminhe à Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3 da Polícia Civil a relação dos coletes vendidos com a identificação dos adquirentes, até o décimo dia do mês subsequente;

III - O adquirente apresente cópia dos seguintes documentos na SGPC:

a) RG, CPF e comprovante de endereço atualizado - últimos 3 (três) meses;

b) certidão de antecedentes criminais no âmbito Estadual e Federal;

c) demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;

d) declaração de responsabilidade preenchida e assinada explicitando a motivação da necessidade de aquisição do colete.

IV - Caso o adquirente seja funcionário público apresente cópia da funcional e do último holerite;

V - Caso o adquirente seja pessoa jurídica, faz-se necessário também cópia da certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;

VI - A SGPC emitirá uma autorização de comercialização à empresa revendedora e esta enviará cópia da nota fiscal à SGPC que deverá constar os seguintes dados do colete: marca, nº de série, lote, nível balístico, tamanho, data de fabricação, data de vencimento e país de fabricação;

VII - A SGPC fornecerá um Registro de Colete Balístico ao adquirente para que o mesmo possa retirar o colete na empresa revendedora.

§ 2º Para as transferências de propriedade dos coletes à prova de balas de uso permitido é necessário que:

I - O adquirente apresente cópia dos seguintes documentos na SGPC:

a) RG, CPF e comprovante de endereço atualizado - últimos 3 (três) meses;

b) certidão de antecedentes criminais no âmbito Estadual e Federal;

c) demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;

d) declaração de responsabilidade preenchida e assinada explicitando a motivação da necessidade de aquisição do colete.

II - Caso o adquirente seja funcionário público apresente cópia da funcional e do último holerite.

Art. 2º No caso de roubo ou furto do colete à prova de balas, o proprietário deverá encaminhar à Polícia Civil do Estado de Goiás, através da Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3, o respectivo Registro de Atendimento Integrado - RAI.

Art. 3º As empresas especializadas em armas e munições interessadas em comercializar coletes à prova de balas de uso permitido deverão solicitar à Polícia Civil do Estado de Goiás, através da Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3, a autorização para a devida comercialização.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo terá validade não superior a um ano e será concedida mediante requerimento instruído com as cópias dos seguintes documentos:

I - Certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;

II - Certificado de Registro expedido pelo Ministério do Exército Brasileiro;

III - Documentos de identificação pessoal (CPF e RG) e antecedentes criminais dos sócios no âmbito Estadual e Federal;

IV - Termo de responsabilidade de não comercializar produtos controlados com quem não atenda às exigências legais.

Art. 4º Fica aprovado o modelo de Registro de Colete Balístico emitido pela Seção de Gestão de Produtos Controlados - SGPC do Grupo Tático 3 - G.T.3 da Polícia Civil que autoriza o adquirente a retirar o colete da empresa revendedora constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Fica autorizado o Coordenador do G.T.3 da Polícia Civil a realizar alterações necessárias no processo de prestação de serviços aos usuários no âmbito da Secretaria da Segurança Pública em relação ao registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido quando houver publicação de nova Portaria do Departamento Logístico - D LOG do Exército Brasileiro que modifique procedimentos em relação ao tema.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0331/2018.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

ANEXO