Portaria SARH nº 115 DE 28/08/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2014

Dispõe sobre o pagamento de foro devido ao Estado, no exercício de 2014.

 Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, no uso da atribuição conferida pelo art. 145 do Decreto nº 5.539, de 13 de março de 1934, e de acordo com o art. 101 do Decreto nº 174, de 20 de novembro de 1940, alterados pelo Decreto nº 39.588, de 16 de junho de 1999,

Determina:

Art. 1º Excepcionalmente no exercício de 2014, o pagamento de foro devido ao Estado deverá ser feito:

I - em parcela única, até 30 de setembro de 2014;

II - a critério do foreiro, em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data prevista para o pagamento do foro em cota única e as demais no último dia útil de cada mês.

Art. 2º O parcelamento previsto no inciso II do art. 1º obedecerá às seguintes condições:

I - somente poderá ser parcelado foro em valor igual ou superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais);

III - haverá incidência de juros calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário de Estado: ALESSANDRO PIRES BARCELLOS