Portaria SEFAZ nº 115 de 19/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2005

Introduz alterações nos Anexos I e IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as modificações introduzidas no Convênio ICMS 85/93 pelo Convênio ICMS 110/96;

CONSIDERANDO o acréscimo do item 14 à alínea a do inciso XIX do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, conforme Decreto nº 3.992, de 12.03.2002,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, passa a vigorar com as alterações abaixo assinaladas:

I - altera o item 8 do Anexo I, como segue:

"ANEXO I

ITEM
MERCADORIAS
PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posição na NBM / SH
Alíquota Interna
Do Estabelecimento Industrial para:
Do Atacadista ou Distribuidor para:
Código
Atacadista ou Distribuidor
Varejista
Atacadista ou Distribuidor
Varejista
...
...
...
 
...
...
...
...
8)
Farinha de trigo
1101000100
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 
Mistura para preparação de produtos de padarias
1901209900
17%
100%
100%
100%
100%
...
...
...
...
...
...
...
..."

II - alterado o item 19 do Anexo IV, acrescentando-se ao mesmo os subitens 19.1 a 19.4, com o seguinte teor:

"ANEXO IV

ITEM
MERCADORIAS
PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posição na NBM / SH
Alíquota Interna
Do Estabelecimento Industrial para:
Do Atacadista ou Distribuidor para:
Código
Atacadista ou Distribuidor
Varejista
Atacadista ou Distribuidor
Varejista
...
...
...
...
...
...
...
...
19)
Pneumáticos (exceto de bicicleta)
 
 
 
 
 
 
19.1)
pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os de uso misto - camionetas e automóveis de corrida)
4011
17%
42%
42%
42%
42%
19.2)
pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeiras
4011
17%
32%
32%
32%
32%
19.3)
pneus para motocicletas
4011
17%
60%
60%
60%
60%
19.4)
outros tipos de pneus
4011
17%
45%
45%
45%
45%
...
...
...
...
...
...
...
..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroativos às datas assinaladas:

I - inciso I do artigo 1º : 12 de março de 2002;

II - inciso II do artigo 1º: 1º de janeiro de 1997.

Parágrafo único O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição, ainda que na forma de crédito, de importâncias eventualmente recolhidas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda