Portaria SEFAZ nº 115 de 19/09/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2005
Introduz alterações nos Anexos I e IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as modificações introduzidas no Convênio ICMS 85/93 pelo Convênio ICMS 110/96;
CONSIDERANDO o acréscimo do item 14 à alínea a do inciso XIX do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, conforme Decreto nº 3.992, de 12.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, passa a vigorar com as alterações abaixo assinaladas:
I - altera o item 8 do Anexo I, como segue:
"ANEXO I
ITEM | MERCADORIAS | PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||||
Posição na NBM / SH | Alíquota Interna | Do Estabelecimento Industrial para: | Do Atacadista ou Distribuidor para: | ||||||||||
Código | Atacadista ou Distribuidor | Varejista | Atacadista ou Distribuidor | Varejista | |||||||||
... | ... | ... | | ... | ... | ... | ... | ||||||
8) | Farinha de trigo | 1101000100 | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||
| Mistura para preparação de produtos de padarias | 1901209900 | 17% | 100% | 100% | 100% | 100% | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ..." |
II - alterado o item 19 do Anexo IV, acrescentando-se ao mesmo os subitens 19.1 a 19.4, com o seguinte teor:
"ANEXO IV
ITEM | MERCADORIAS | PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||||
Posição na NBM / SH | Alíquota Interna | Do Estabelecimento Industrial para: | Do Atacadista ou Distribuidor para: | ||||||||||
Código | Atacadista ou Distribuidor | Varejista | Atacadista ou Distribuidor | Varejista | |||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||
19) | Pneumáticos (exceto de bicicleta) | | | | | | | ||||||
19.1) | pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os de uso misto - camionetas e automóveis de corrida) | 4011 | 17% | 42% | 42% | 42% | 42% | ||||||
19.2) | pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeiras | 4011 | 17% | 32% | 32% | 32% | 32% | ||||||
19.3) | pneus para motocicletas | 4011 | 17% | 60% | 60% | 60% | 60% | ||||||
19.4) | outros tipos de pneus | 4011 | 17% | 45% | 45% | 45% | 45% | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ..." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroativos às datas assinaladas:
I - inciso I do artigo 1º : 12 de março de 2002;
II - inciso II do artigo 1º: 1º de janeiro de 1997.
Parágrafo único O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição, ainda que na forma de crédito, de importâncias eventualmente recolhidas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda