Portaria MP/CCPR nº 115 de 30/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2003

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria Interministerial nº 106, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal técnico pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 106, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, poderá efetuar, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, e observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de doze meses, de pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais.

§ 3º As contratações referidas no caput poderão ser prorrogadas, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de vinte e quatro meses, ficando limitada sua vigência, em qualquer caso, a 5 de setembro de 2005." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República